Foi alterado o RICMS/AL, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para dispor especialmente sobre:
a) a previsão de que a obrigatoriedade de uso do CT-e por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, daquele modal;
b) a indicação do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC;
c) a adoção de séries distintas;
d) a autorização de uso;
e) a impressão do DACTE;
f) a emissão em contingência;
g) o pedido de cancelamento;
h) o pedido de inutilização do número do CT-e;
i) as informações que deverão constar no CT-e na hipótese de subcontratação ou redespacho.
Por fim, foram revogadas disposições relativas à impressão do DACTE em Formulário de Segurança (FS).
Fonte: FiscoSoft