Os contribuintes obrigados a EFD a partir de 1º.01.2014, poderão entregar os arquivos relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 até o dia 15.07.2014 (Instrução Normativa nº 10/2014).
Fonte: FISCOSoft
Os contribuintes obrigados a EFD a partir de 1º.01.2014, poderão entregar os arquivos relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 até o dia 15.07.2014 (Instrução Normativa nº 10/2014).
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Os contribuintes obrigados a EFD a partir de 1º.01.2014, poderão entregar os arquivos relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 até o dia 15.07.2014 (Instrução Normativa nº 10/2014).
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