IN Sec. Faz. – AL 6/12 – IN – Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – AL nº 6 de 24.04.2012
DOE-AL: 25.04.2012
|
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
|
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 4º do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13. O contribuinte poderá retificar a EFD:
(…)
§ 4º Até 31 de maio de 2012, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos de retificação da EFD, sem a autorização prevista no inciso II do caput do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 2009, no período de 16 de março até a data de publicação da presente Instrução Normativa.
Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.