Foi alterado o RICMS, em especial no que se refere às obrigações acessórias, para implementar as disposições dos Convênios ICMS nº 128/2012 e 137/2012, de forma a tratar sobre:a) a emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelos distribuidores, revendedores e consignatários, por ocasião da distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos destinadas às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013;b) a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais relativo à prestação de serviço de fornecimento de gás canalizado, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, com efeitos desde 1º de abril de 2013; dentre outros.Fonte: FiscoSofthttp://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284703#ixzz2RZRs4jaX
AL – SPED – Obrigações acessórias – Operações com revistas e periódicos e com gás canalizado – Novas disposições
Foi alterado o RICMS, em especial no que se refere às obrigações acessórias, para implementar as disposições dos Convênios ICMS nº 128/2012 e 137/2012, de forma a tratar sobre:a) a emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelos distribuidores, revendedores e consignatários, por ocasião da distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos destinadas às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013;b) a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais relativo à prestação de serviço de fornecimento de gás canalizado, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, com efeitos desde 1º de abril de 2013; dentre outros.Fonte: FiscoSofthttp://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284703#ixzz2RZRs4jaX