Alagoas – Fazenda divulga valores para devolução do ICMS

Estão publicados, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29), os novos valores a serem utilizados como base para o cálculo da devolução do ICMS pago por empresas moageiras. Os números, que são relativos ao mês de agosto de 2010, valem para operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.
Segundo a portaria divulgada pela Secretaria da Fazenda, a devolução deve ser calculada de acordo com as cifras: R$ 0,211800 para operações de aquisição interna e R$ 0,127905 para aquisição interestaduais. Em ambos os casos, o cálculo é feito com a quantidade de quilogramas do produto industrializados.
O benefício tem como base a Instrução Normativa SEF nº 20/2010, que estabelece as regras para a restituição do ICMS aos estabelecimentos industriais incentivados que adquirem os produtos. Todos estão autorizados a receber de volta até 57,98% do imposto retido e efetivamente recolhido a título de substituição tributária.
A concessão, no entanto, é válida apenas enquanto o contribuinte estiver impossibilitado de utilizar outros estímulos do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas (Prodesin). A devolução será efetuada mediante emissão de nota fiscal de transferência de crédito indicando como destinatário a empresa moageira.
Os detalhes da Portaria nº 048/2010 podem ser conferidos na página 11 do Diário Oficial desta sexta-feira e ainda no site http://www.cepal-al.com.br/. Para mais informações, basta entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo número 0800-284-1060.

Fonte: SEFAZ – AL

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Alagoas – Fazenda divulga valores para devolução do ICMS

Estão publicados, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29), os novos valores a serem utilizados como base para o cálculo da devolução do ICMS pago por empresas moageiras. Os números, que são relativos ao mês de agosto de 2010, valem para operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.
Segundo a portaria divulgada pela Secretaria da Fazenda, a devolução deve ser calculada de acordo com as cifras: R$ 0,211800 para operações de aquisição interna e R$ 0,127905 para aquisição interestaduais. Em ambos os casos, o cálculo é feito com a quantidade de quilogramas do produto industrializados.
O benefício tem como base a Instrução Normativa SEF nº 20/2010, que estabelece as regras para a restituição do ICMS aos estabelecimentos industriais incentivados que adquirem os produtos. Todos estão autorizados a receber de volta até 57,98% do imposto retido e efetivamente recolhido a título de substituição tributária.
A concessão, no entanto, é válida apenas enquanto o contribuinte estiver impossibilitado de utilizar outros estímulos do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas (Prodesin). A devolução será efetuada mediante emissão de nota fiscal de transferência de crédito indicando como destinatário a empresa moageira.
Os detalhes da Portaria nº 048/2010 podem ser conferidos na página 11 do Diário Oficial desta sexta-feira e ainda no site http://www.cepal-al.com.br/. Para mais informações, basta entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo número 0800-284-1060.

Fonte: SEFAZ – AL

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