Res. Sec. Faz. – AM 36/12 – Res. – Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – AM nº 36 de 12.09.2012
DOE-AM: 13.09.2012
Estabelece o modelo de Auto de Infração e Notificação Fiscal, conforme disposto no art. 66 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 1979.
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O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda busca continuamente modernizar a Administração Fazendária do Estado do Amazonas;
Considerando o disposto nos art. 55 e 66, ambos do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979,
Resolve:
Art. 1ºEstabelecer o modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal – AINF, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2ºO modelo do AINF será preenchido de forma eletrônica e conterá todos os elementos essenciais para o efetivo lançamento do crédito tributário:
I – dia, hora e local da lavratura;
II – nome, qualificação e domicílio do autuado e das testemunhas, se houver;
III – relato minucioso da infração;
IV – citação expressa do dispositivo legal infringido, inclusive do que fixa a respectiva sanção;
V – referência aos elementos que serviram de base para a lavratura do AINF;
VI – referência expressa ao Termo de Fiscalização ou ao Auto de Apreensão;
VII – demonstrativo dos tributos devido;
VIII – cálculo dos tributos e multas devidos;
IX – intimação do autuado para defender-se ou recolher os tributos a multas apurados, no prazo de defesa, com a redução cabível;
X – descrição de quaisquer outras ocorrências que possam melhor esclarecer a situação.
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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