Os contribuintes do ICMS obrigados à EFD desde 1º.01.2011 podem entregar até o dia 31.05.2011 o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a abril de 2011.
(Resolução GSEFAZ nº 25/2010 – DOE AM de 18.11.2010)
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Fonte: Editorial IOB