Res. Sec. Faz. – AM 7/12 – Res. – Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – AM nº 7 de 11.04.2012
DOE-AM: 13.04.2012
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Relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar à SEFAZ arquivo de registro da chegada da embarcação, arquivo eletrônico contendo todas as informações constantes do Manifesto de Carga, bem como as chaves das CL-e contendo as chaves das NF-e de todas as mercadorias ou bens transportados.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 3º, ambos do art. 7º, no caput e no inciso II do § 1º, ambos do art. 15, no art. 63 e no inciso I do art. 73, todos do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1ºFicam os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo I desta Resolução obrigados a enviar à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, a partir da data especificada, por meio do Sistema de Gestão da Ação Fiscal – GAF, no sítio da SEFAZ na internet, registro da chegada da embarcação no território amazonense.
Art. 2ºFicam os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo II desta Resolução obrigados a enviar à SEFAZ, a partir da data especificada, arquivo eletrônico contendo todas as informações constantes do Manifesto de Carga, bem como as chaves das Capas de Lote Eletrônicas – CL-e contendo as chaves das Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e de todas as mercadorias ou bens transportados.
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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