Foram incorporados à legislação tributária do Estado diversos atos do âmbito do Confaz, dentre os quais os que trataram sobre:
a) a suspensão e a isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado – DAF;
b) a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%, prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012;
c) os procedimentos a serem observados na aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior;
d) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
e) a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e pelas empresas de livros, revistas e outras publicações;
f) as normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
g) a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
h) a emissão da NF-e.
Fonte: FiscoSoft