Por Renata Magnenti
A partir de 2014 todos os contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) terão que transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), que são dados referentes à movimentação econômica da empresa, via o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Quem descumprir a medida terá que pagar multa de 1% sob o valor das operações que não foram apresentadas. Hoje, os contribuintes omissos têm apenas suspensão temporária de benefício fiscal.
Desde 2009, o Sped está sendo implantado junto aos contribuintes do Amazonas. As fábricas incentivadas no Polo Industrial de Manaus, seguidas das demais fábricas foram as primeiras a ingressarem nele. Este ano foi a vez do comércio varejista que tem faturamento igual ou superior a R$ 1,5 milhão. Estão abrangidas pelo Sped empresas indicadas pela Receita Federal e contribuintes que são obrigados a apresentar o EFD em outros Estados e que têm empresas no Amazonas.
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