Foi alterado o Decreto nº 28.841/2009, que regulamentou o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com efeitos a partir de 1º.01.2013, para determinar sobre: a) a retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD; b) o credenciamento do contribuinte para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Ver: Decreto Est. AM Nº32.979
Fonte:FISCOSoft