Através da Resolução n° 16/2011-GSefaz, a Sefaz publica a Lista de Obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir de 01/01/2012.
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Constitui-se de um arquivo digital com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes livros fiscais existentes em meio físico (papel):
Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Apuração do ICMS;
Registro de Apuração do IPI;
Registro de Inventário;
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao Ambiente Nacional do Sped.
Destaque para o disposto em seu art. 2°:
“Art. 2º As sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º de janeiro de 2012 poderão entregar, até o dia 31 de maio de 2012, o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a abril de 2012.”
Maiores informações poderão ser obtidas através do Portal EFD no endereço http://dbcon.sefaz.am.gov.br/efd/index.html ou através do e-mail [email protected].
Fonte: SEFAZ Amazonas