AM – SPED – NF-e – Prorrogado o prazo para regularização de NF-e pendente de desembaraço a mais de 60 dias

A SEFAZ prorrogou o prazo para regularização de NF-e pendente de desembaraço a mais de sessenta dias para 11/07/2011.

Outrossim, informa que disponibilizou a partir de 01 de julho de 2011, aos contribuintes do ICMS ativos, a opção para rejeitar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) pendentes de desembaraço a mais de sessenta dias e que efetivamente não ingressaram no Amazonas. A informação será apresentada através dos serviços “on line” no sítio na Internet (www.sefaz.am.gov.br), no link “Rejeição de Notas (NOVO)”

A NF-e “rejeitada” será enviada ao fisco de origem para adoção das penalidades cabíveis contra o fornecedor.

Caso seja comprovado, pelo emissor, a regularidade da operação, o tributo devido será cobrado do destinatário, com atualização e aplicação de multa por infração de 50%, sem prejuízo das demais implicações legais relacionadas com a declaração falsa.

 

Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazam-prorrogou-o-prazo-para-regularizacao-de-nf-e-pendente-de-desembaraco-a-mais-de-sessenta-dias/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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A SEFAZ prorrogou o prazo para regularização de NF-e pendente de desembaraço a mais de sessenta dias para 11/07/2011.

Outrossim, informa que disponibilizou a partir de 01 de julho de 2011, aos contribuintes do ICMS ativos, a opção para rejeitar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) pendentes de desembaraço a mais de sessenta dias e que efetivamente não ingressaram no Amazonas. A informação será apresentada através dos serviços “on line” no sítio na Internet (www.sefaz.am.gov.br), no link “Rejeição de Notas (NOVO)”

A NF-e “rejeitada” será enviada ao fisco de origem para adoção das penalidades cabíveis contra o fornecedor.

Caso seja comprovado, pelo emissor, a regularidade da operação, o tributo devido será cobrado do destinatário, com atualização e aplicação de multa por infração de 50%, sem prejuízo das demais implicações legais relacionadas com a declaração falsa.

 

Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazam-prorrogou-o-prazo-para-regularizacao-de-nf-e-pendente-de-desembaraco-a-mais-de-sessenta-dias/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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