AM – SPED – NFC-e – Disposições

O Decreto nº 33.405/2013 disciplinou, com efeitos desde 1º.03.2013, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – NFC-e, dispondo especialmente sobre:

a) o conceito de NFC-e;
b) a adesão para emissão;
c) o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – DANFE NFC-e;
d) o procedimento para consulta;
e) o cancelamento e a inutilização de numeração;
f) a emissão em contingência;
g) a escrituração e guarda.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=284372&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AM&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2RCjb1yw2

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O Decreto nº 33.405/2013 disciplinou, com efeitos desde 1º.03.2013, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – NFC-e, dispondo especialmente sobre:

a) o conceito de NFC-e;
b) a adesão para emissão;
c) o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – DANFE NFC-e;
d) o procedimento para consulta;
e) o cancelamento e a inutilização de numeração;
f) a emissão em contingência;
g) a escrituração e guarda.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=284372&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AM&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2RCjb1yw2

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