Foi alterado o Decreto nº 5.640/2012 para corrigir sequência de dispositivo, sem alteração de conteúdo. Mencionado ato dispensou da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional para todos os tributos.
Fonte: FiscoSoft