O decreto Decreto n° 3781 alterou o decreto nº 2269 – RICMS/AP para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) o prazo para emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte quando esta acobertar a prestação por modal dutoviário;
b) a exigência da emissão do MDF-e pelo contribuinte emitente de CT-e no transporte de carga lotação e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e;
c) a utilização do DAMDFE para acompanhar a carga durante o transporte após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e;
d) o cronograma referente à emissão obrigatória do MDF-e a determinados contribuintes.
Fonte: Checkpoint
http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7667