Por meio do Protocolo ICMS nº 109/2011, com efeitos a partir de 1º de março de 2012, o Estado do Amapá aderiu às disposições do Protocolo ICMS nº 168/2010, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica – CL-e para os Estados do Amapá, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, do Pará e de Roraima.
D.O.U.: 28.12.2011
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 168/10, de 04 de outubro de 2010, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica – CL-e para as unidades federadas que especifica
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As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará e Roraima, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 168/10, de 04 de outubro de 2010.
Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 1º de março de 2012.