Aprovada a versão 2.3 do Programa Gerador – Dacon Mensal-Semestral 2.3

“ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 03 COTEC, DE 19/03/2010
(DO-U S1, DE 23/03/2010)

Aprova a versão 2.3 do PGD Dacon Mensal-Semestral.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 939, de 19 de maio de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a versão 2.3 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (Dacon Mensal-Semestral 2.3), para corrigir erro gerado na transmissão do Demonstrativo mediante utilização de certificado digital, após atualização da versão 2.2, em 02/03/2010.

Art. 2º – A partir da publicação deste Ato Declaratório, deverá ser utilizada a versão 2.3 do PGD, para entrega dos Demonstrativos, inclusive retificadores.

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO CRUVINEL”

www.iob.com.br

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Aprovada a versão 2.3 do Programa Gerador – Dacon Mensal-Semestral 2.3

“ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 03 COTEC, DE 19/03/2010
(DO-U S1, DE 23/03/2010)

Aprova a versão 2.3 do PGD Dacon Mensal-Semestral.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 939, de 19 de maio de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a versão 2.3 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (Dacon Mensal-Semestral 2.3), para corrigir erro gerado na transmissão do Demonstrativo mediante utilização de certificado digital, após atualização da versão 2.2, em 02/03/2010.

Art. 2º – A partir da publicação deste Ato Declaratório, deverá ser utilizada a versão 2.3 do PGD, para entrega dos Demonstrativos, inclusive retificadores.

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO CRUVINEL”

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