Ato Declaratório Executivo COFIS 49 de 15.10.09 dispõe sobre leiaute, regras de validação e tabelas de códigos aplicáveis ao PVA-Fcont

* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores.

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 49, de 15.10.2009 – DOU 1 de 20.10.2009

Dispõe sobre o leiaute, as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis ao Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (PVA-Fcont).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009,

Declara:

Art. 1º Ficam aprovados o leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA-Fcont, nos termos do Anexo Único.

Art. 2º O PVA-Fcont utilizará as tabelas de código definidas nos Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007, e nº 20, de 28 de maio de 2009.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER

Clique aqui para ver o Anexo: FD-ADE+COFIS+24+2009+Anexo.pdf

Fonte: www.iob.com.br

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Ato Declaratório Executivo COFIS 49 de 15.10.09 dispõe sobre leiaute, regras de validação e tabelas de códigos aplicáveis ao PVA-Fcont

* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores.

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 49, de 15.10.2009 – DOU 1 de 20.10.2009

Dispõe sobre o leiaute, as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis ao Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (PVA-Fcont).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009,

Declara:

Art. 1º Ficam aprovados o leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA-Fcont, nos termos do Anexo Único.

Art. 2º O PVA-Fcont utilizará as tabelas de código definidas nos Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007, e nº 20, de 28 de maio de 2009.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER

Clique aqui para ver o Anexo: FD-ADE+COFIS+24+2009+Anexo.pdf

Fonte: www.iob.com.br

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