Ato Declaratório Executivo COFIS nº 31, de 08.07.2010 – DOU de 12.07.2010 (p. 21) – Leiaute da EFD da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 31, de 08.07.2010 – DOU 1 de 12.07.2010

Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010,

Declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – (EFD-PIS/Cofins), nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ZOMER

Segue o link para baixar o ADE: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=12/07/2010&a

Fonte: www.iob.com.br

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Ato Declaratório Executivo COFIS nº 31, de 08.07.2010 – DOU de 12.07.2010 (p. 21) – Leiaute da EFD da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 31, de 08.07.2010 – DOU 1 de 12.07.2010

Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010,

Declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – (EFD-PIS/Cofins), nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ZOMER

Segue o link para baixar o ADE: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=12/07/2010&a

Fonte: www.iob.com.br

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