BA – SPED – EFD ICMS/IPI – Decreto nº 13.537 de 19 de dezembro de 2011 – Prazos

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia nº 20.732, de 20 de dezembro de 2011, o “Decreto nº 13.537 de 19 de dezembro de 2011”, que promove alterações no RICMS/BA, dentre as quais se destacam informações quanto ao prazo de entrega da “Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)”.

Conforme disposto no art. 2º, inciso III, foram acrescentados ao artigo 897-D do RICMS/BA os parágrafos “3º e 4º” que assim dispõem respectivamente:

§ 3º – Os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2011, poderão enviar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro de 2011 a março de 2012 até o dia 25/04/2012.

§ 4º – Os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2012, poderão enviar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até o dia 25/07/2012.

Desta forma, ficam alterados os prazos de entrega da EFD pelos contribuintes obrigados a esta a partir de janeiro/2011 e janeiro/2012 nos termos dos parágrafos criados pelo Decreto nº 13.537/2011.

 

Atenciosamente,

 

Marco Aurélio Vieira do Carmo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

BA – SPED – EFD ICMS/IPI – Decreto nº 13.537 de 19 de dezembro de 2011 – Prazos

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia nº 20.732, de 20 de dezembro de 2011, o “Decreto nº 13.537 de 19 de dezembro de 2011”, que promove alterações no RICMS/BA, dentre as quais se destacam informações quanto ao prazo de entrega da “Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)”.

Conforme disposto no art. 2º, inciso III, foram acrescentados ao artigo 897-D do RICMS/BA os parágrafos “3º e 4º” que assim dispõem respectivamente:

§ 3º – Os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2011, poderão enviar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro de 2011 a março de 2012 até o dia 25/04/2012.

§ 4º – Os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2012, poderão enviar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até o dia 25/07/2012.

Desta forma, ficam alterados os prazos de entrega da EFD pelos contribuintes obrigados a esta a partir de janeiro/2011 e janeiro/2012 nos termos dos parágrafos criados pelo Decreto nº 13.537/2011.

 

Atenciosamente,

 

Marco Aurélio Vieira do Carmo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima