Por meio do Decreto nº 12.955, o governo da Bahia prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os arquivos com informações referentes aos meses de janeiro a novembro poderão ser transmitidos até o dia 25 de dezembro.
No Estado, os contribuintes do ICMS com faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões foram incluídos na lista de obrigatoriedade a partir de janeiro deste ano.
Os demais contribuintes, caso não tenham optado pelo Simples Nacional, podem aderir voluntariamente à EFD, pela internet. A Secretaria da Fazenda informa que a adesão é irretratável.
Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
Os contribuintes baianos devem apresentar a EFD até o dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador.
Sobre a Nota Fiscal Eletrônico (NF-e), a Secretaria da Fazenda esclarece que os microempreendedores individuais não estão obrigados a adotá-la.
E que, a partir de outubro, irá denegar as NF-e destinadas a contribuintes que estiverem na situação de inapto.
Essa medida tem como objetivos evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras do documento fiscal eletrônico, coibir a sonegação, dentre outros benefícios.
Fonte: TI Inside