Foi publicado o Decreto nº 12.955/2011 (DOE-Ba 21/06/2011), que procede a alteração nº 146 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Dentre as alterações destacamos:
I) Prorrogação de entrega da EFD – “os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2011, poderão entregar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a novembro de 2011 até o dia 25/12/2011” (nova redação para o §7º do artigo 897-B);
II) Nota Fiscal Eletrônica – Prorroga para 01/10/2011 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes cuja CNAE está listada no §5º-B do artigo 231-P do RICMS-Ba(5811-5/00 Edição de Livros; 5812-3/00 Edição de Jornais; 5813-1/00 Edição de Revistas; 5821-2/00 Edição Integrada a Impressão de Livros; 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais; 5823-9/00 Edição Integrada a Impressão de Revistas), nas saídas destinadas à
a) Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) com destinatário localizado em outra unidade da Federação, exceto quando o emitente for contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP que indica; e c) ao comércio exterior.
Ficou mantido o elenco e prazo para os demais contribuintes obrigados à este tipo de emissão ( nova redação para o § 5º- B do art. 231-P ) |
Escrito por Alexandre Alcantara |
Ter, 21 de Junho de 2011 10:13 |