BA – SPED – NF-e – Cruzamento de informações para a fiscalização da retenção do ICMS por substituição tributária – Alterações

IN SAT – BA 58/12 – IN – Instrução Normativa SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – BA nº 58 de 14.11.2012

DOE-BA: 15.11.2012

Disciplina procedimentos de cruzamento de informações para a fiscalização da retenção do ICMS ST.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos na fiscalização do recolhimento do ICMS ST devido por empresas localizadas em outras unidades da federação, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 – A consistência/inconsistência entre o ICMS ST informado pela empresa emitente da NF-e e o valor efetivamente recolhido aos cofres públicos deve ser verificada no módulo gestor do sistema da NF-e.

2 – Do módulo gestor do sistema da NF-e poderão ser emitidos relatórios referentes a contribuintes inscritos e não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado da Bahia como substitutos tributários.

3 – Considerar-se-á para a análise dos dados os valores abatidos a título de ICMS de Devoluções de Mercadorias e ICMS de Ressarcimentos, os mesmos constantes na GIA-ST.

4 – Para as diferenças apuradas deverão ser levadas em consideração as seguintes informações:

4.1 – período da concessão da IE de substituto tributário – comparar se este corresponde à data anterior ao da inconsistência apurada;

4.2 – verificar se a arrecadação está sendo feita no CNPJ da empresa destinatária;

4.3 – verificar se os códigos de receita indicados nos documentos de arrecadação correspondem a ICMS ST;

4.4 – identificar os meses das inconsistências para delimitar a fiscalização.

5 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

GAB / SAT, 14 de novembro de 2012.

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=277150&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=BA#ixzz2CfJ8Fet5

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BA – SPED – NF-e – Cruzamento de informações para a fiscalização da retenção do ICMS por substituição tributária – Alterações

IN SAT – BA 58/12 – IN – Instrução Normativa SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – BA nº 58 de 14.11.2012

DOE-BA: 15.11.2012

Disciplina procedimentos de cruzamento de informações para a fiscalização da retenção do ICMS ST.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos na fiscalização do recolhimento do ICMS ST devido por empresas localizadas em outras unidades da federação, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 – A consistência/inconsistência entre o ICMS ST informado pela empresa emitente da NF-e e o valor efetivamente recolhido aos cofres públicos deve ser verificada no módulo gestor do sistema da NF-e.

2 – Do módulo gestor do sistema da NF-e poderão ser emitidos relatórios referentes a contribuintes inscritos e não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado da Bahia como substitutos tributários.

3 – Considerar-se-á para a análise dos dados os valores abatidos a título de ICMS de Devoluções de Mercadorias e ICMS de Ressarcimentos, os mesmos constantes na GIA-ST.

4 – Para as diferenças apuradas deverão ser levadas em consideração as seguintes informações:

4.1 – período da concessão da IE de substituto tributário – comparar se este corresponde à data anterior ao da inconsistência apurada;

4.2 – verificar se a arrecadação está sendo feita no CNPJ da empresa destinatária;

4.3 – verificar se os códigos de receita indicados nos documentos de arrecadação correspondem a ICMS ST;

4.4 – identificar os meses das inconsistências para delimitar a fiscalização.

5 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

GAB / SAT, 14 de novembro de 2012.

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=277150&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=BA#ixzz2CfJ8Fet5

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