A Secretaria da Fazenda da Bahia estabeleceu o dia 31 de maio como data limite para utilização da versão atual do software emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A partir desta data, os contribuintes do Estado serão obrigados a migrar para a versão 2.0 do programa. A Secretaria da Fazenda reitera que não haverá mais prorrogação do prazo.
A nova versão muda o lay out da NF-e e oferece diversas vantagens para os contribuintes, como a maior qualidade da informação prestada, redução de 41% no tamanho da mensagem (o que reduz significativamente o tempo de resposta das Secretarias da Fazenda, para autorização da nota fiscal emitida).
A nova versão do Programa é gratuita e já está disponível na internet (www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br).
Outro anúncio importante da Secretaria da Fazenda é para os contribuintes do ICMS incluídos na categoria “descredenciados” – aqueles que possuem alguma pendência com a Secretaria da Fazenda, seja referente ao pagamento do imposto, seja quanto ao descumprimento de alguma obrigação acessória.
A partir desta terça-feira, 1º de março, eles terão que recolher o imposto antes entrada de mercadorias oriundas de outros Estados, conforme o Decreto nº 12.534, de dezembro do ano passado.
O objetivo é dar mais velocidade ao processo de atendimento nos postos fiscais.
A quase totalidade dos estabelecimentos em atividade no da Bahia está credenciada, para os quais o prazo de recolhimento do ICMS permanece até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.
A falta de pagamento do ICMS dentro do prazo pelo contribuinte implica em multa de 60% sobre o valor do imposto não recolhido.
Fonte: TI Inside