Bloco K – Obrigatoriedade – Recof – Resposta da RFB

________________________________________

Pergunta:

Além do RECOF tratado no Ajuste Sinief 08/2015 quais outros benefícios fiscais obrigam a entrega do bloco k?

Resposta da Receita Federal:

Prezado(a) Contribuinte,

por enquanto, somente o Recof.

Atenciosamente,
Equipe Sped – EFD ICMS/IPI

________________________________________

Pergunta:

Referente ao AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015.

 Na primeira clausula onde,”§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

 I – 1º de janeiro de 2016:

 b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado

 (Recof) ou a outro regime alternativo a este;”

 Dentre os outros Regimes Alternativos ao RECOF, como a Admissão Temporária, Exportação Temporária, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Entreposto  Aduaneiro, Repetro, Repex, Reporto, Loja Franca, Depósito Especial, Depósito Afiançado, Depósito Alfandegado Certificado e De

Resposta da Receita Federal:

Prezado(a) Contribuinte,

não é nenhum desses. Será um alternativo ao RECOF, quando e se publicado, futuramente.

Ajuste Sinief 08/2015:

“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I – 1º de janeiro de 2016:

a) (..)

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
(Recof) ou a outro regime alternativo a este;

Atenciosamente,

Equipe Sped – EFD ICMS/IPI

“As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Bloco K – Obrigatoriedade – Recof – Resposta da RFB

________________________________________

Pergunta:

Além do RECOF tratado no Ajuste Sinief 08/2015 quais outros benefícios fiscais obrigam a entrega do bloco k?

Resposta da Receita Federal:

Prezado(a) Contribuinte,

por enquanto, somente o Recof.

Atenciosamente,
Equipe Sped – EFD ICMS/IPI

________________________________________

Pergunta:

Referente ao AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015.

 Na primeira clausula onde,”§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

 I – 1º de janeiro de 2016:

 b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado

 (Recof) ou a outro regime alternativo a este;”

 Dentre os outros Regimes Alternativos ao RECOF, como a Admissão Temporária, Exportação Temporária, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Entreposto  Aduaneiro, Repetro, Repex, Reporto, Loja Franca, Depósito Especial, Depósito Afiançado, Depósito Alfandegado Certificado e De

Resposta da Receita Federal:

Prezado(a) Contribuinte,

não é nenhum desses. Será um alternativo ao RECOF, quando e se publicado, futuramente.

Ajuste Sinief 08/2015:

“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I – 1º de janeiro de 2016:

a) (..)

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
(Recof) ou a outro regime alternativo a este;

Atenciosamente,

Equipe Sped – EFD ICMS/IPI

“As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima