IN Sec. Faz. – CE 36/12 – IN – Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – CE nº 36 de 30.11.2012
DOE-CE: 05.12.2012
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de obrigatoriedade de uso do conhecimento de transporte eletrônico (CT-E) por meio de modal ferroviário.
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere oart. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997(Regulamento do ICMS/CE);
Considerando a instituição do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), por meio doAjuste Sinief ICMS nº 09,de 25 de outubro de 2007:
Considerando as disposições doDecreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da CT-e pelos contribuintes do ICMS deste Estado;
Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso do CT-e por parte dos contribuinte usuários do modal ferroviário,
Resolve:
Art. 1ºDeterminar que os contribuintes cadastrados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e inscritos na CNAE-Fiscal 4911-6/00 (Transporte ferroviário de carga) ficam obrigados ao uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 2ºEsta instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.