A IN 20/13 estabeleceu os procedimentos, bem como os prazos para a retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD e possibilitada a retificação dos arquivos relativos a período de apuração anterior a janeiro de 2013 até 30 de abril de 2013, independente de autorização do Fisco.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284878#ixzz2RyRw2wMc