A Instrução Normativa 26/2010 prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Os contribuintes obrigados a transmitir a EFD a partir de 1º de janeiro de 2010 poderão entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010 até o dia 30 de setembro de 2010.
Atenciosamente,
CATRI/CEPAC