Por meio da Resolução CFC nº 1.443/2013 foi alterada a Resolução CFC nº 1.328/2011, que dispõe sobre a estrutura das normas brasileiras de contabilidade, para acrescentar que as normas, interpretações e comunicados alterados devem ser identificados pela letra “R” de revisão, seguida do número da revisão realizada.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284678#ixzz2RUbxBjJA