CIAP modelos “C” ou “D” será escriturado por meio de EFD a partir de janeiro de 2011 na Paraíba

CIAP modelos “C” ou “D” será escriturado por meio de EFD a partir de janeiro de 2011 na Paraíba

O Governo Paraibano alterou a legislação que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para acrescentar como documento a ser escriturado pela EFD o Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelos “C” ou “D”. A escrituração desse documento será obrigatória a partir de 1º.01.2011.

(Decreto nº 31.269/2010)

Fonte: Editorial IOB
www.iob.com.br

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CIAP modelos “C” ou “D” será escriturado por meio de EFD a partir de janeiro de 2011 na Paraíba

CIAP modelos “C” ou “D” será escriturado por meio de EFD a partir de janeiro de 2011 na Paraíba

O Governo Paraibano alterou a legislação que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para acrescentar como documento a ser escriturado pela EFD o Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelos “C” ou “D”. A escrituração desse documento será obrigatória a partir de 1º.01.2011.

(Decreto nº 31.269/2010)

Fonte: Editorial IOB
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