Por Marcel Henrique Scandolara.
AUDIÊNCIA COM ANTT
30/01/2020
Presentes: José Amaral, Diretor Substituto; Tito Lívio, Gerente.
CNI, ANUT, VIVALACTEOS, ABITRIGO
– Alternativa ao CIOT: a ANTT informou que tem realizado entendimentos com o fisco desde o final do ano passado no sentido de integrar seus sistemas; caso sejam bem sucedidos, o manifesto de carga pode ser utilizado para várias obrigações assessórias da agência, inclusive o CIOT. Vamos marcar audiência com o fisco para reforçar iniciativa da ANTT.
Até lá, ela continuará o processo de implantação do CIOT.
– Prazo de adiamento do CIOT: será restabelecido o prazo inicial de 90 dias, ou seja, 45 dias a contar do dia 31/01; a resolução foi publicada em 17 de dezembro, dando prazo de 30 dias para entrar em vigência, concluído em 16 de janeiro (30 dias); adiamento de 60 dias a partir de 16/1 resulta em 45 dias a partir de amanhã.
– A ANTT está trabalhando com o fisco para viabilizar seu sistema em 240 dias, para disponibilizar às empresas.
– A ANTT entende que o CIOT cai se a integralidade da lei do frete for considerada inconstitucional; caso a tabela seja a declarada referência de preço, sem derrubar a lei, o jurídico terá que estudar a situação.
Por essa informação a data de inicio de obrigatoriedade passa a ser 16/03/2020.
Existe uma alteração no layout do MDF-e bem como um novo evento ( Pagamento da operação de transporte ) com datas previstas para 09/03/2020 (ambiente de homologação) e 06/04/2020 (ambiente de produção).
Não sei precisar a vocês se esse evento e mais as alterações no layout do MDF-e contempla 100% o que a ANTT deseja.
Temos também um pedido de suspenção em anexo, postado em um outro tópico pelo nosso amigo Leandro Miler Santana.