O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), entidade pública de regime especial responsável pela gestão do novo tributo criado pela reforma tributária do Consumo (RTC), publicou nesta sexta-feira (26) uma lista com os nomes das 123 empresas (acesse aqui) que participarão do início do projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto para ocorrer a partir de 5 de janeiro de 2026.
As empresas selecionadas receberão em breve um e-mail com as cartas-convites com novas orientações sobre a participação no projeto.
O objetivo desta etapa é testar, por três meses, em âmbito nacional, a solução tecnológica de apuração do novo tributo desenvolvida pelo Estado do Rio Grande do Sul, com apoio de outros estados e municípios. A iniciativa, que representa um passo fundamental na implementação gradual da reforma tributária, foi regulamentada pela Portaria nº 85/2025. Nesta primeira etapa, será aplicada uma alíquota teste de 0,1% do IBS para fins de simulação, sem cobrança efetiva ou efeitos fiscais para os contribuintes. No segundo trimestre, o número de participantes deverá ser ampliado.
A seleção das empresas levou em conta os critérios técnicos como a qualidade dos dados destacados nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), além de aspectos de representatividade econômica, diversidade geográfica, volume de operações, entre outros requisitos divulgados no Comunicado Oficial Nº 1 do CGIBS, publicado em novembro. A adesão ao piloto é voluntária, sem custos às empresas e exclusivamente colaborativa. As instruções sobre os próximos passos da adesão serão encaminhadas por e-mail para as empresas participantes.
O ambiente de testes tem o objetivo de identificar oportunidades de melhoria, ajustar fluxos de informação e preparar os sistemas para o uso em larga escala, já adaptados ao novo modelo de tributação. A estimativa de validação dos documentos fiscais do IBS de todo o país é de um processamento de 70 bilhões de transações por ano.
Rio Grande do Sul
O piloto integra a estratégia definida pelo Pré-Comitê Gestor do IBS, formalizada na Resolução nº 1/2025, que organizou a fase inicial de implementação do novo sistema. A medida permitiu antecipar o desenvolvimento dos sistemas do IBS enquanto o Comitê Gestor é estruturado, garantindo o cumprimento do cronograma da Reforma Tributária.
Acesse a lista completa das empresas selecionadas em: https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202601/06092706-lista-das-empresas-piloto-apuracao-ibs-v2-05-01-2026.pdf
PROJETO PILOTO IBS_UF – Convocação das empresas – REGRAS E CRITÉRIOS
Por Jorge Campos
Pessoal!
O COMITÊ GESTOR ja encaminhou no DTE ou DEC, a Carta-Convite para participar do Projeto Piloto da Reforma Tributária do Consumo em bases reais – Pioto RTC – IBS_UF. O projeto piloto será conduzido pela Sefaz-RS, https://receita.fazenda.rs.gov.br/piloto-rtc-ibs.
A Carta-Convite abaixo é meramente informativa, cada empresas selecionada recebeu a referida carta, no seu domícílio eletrônico.
Assunto: Carta-Convite para Participação no Piloto da Reforma Tributária do Consumo, referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (Piloto RTC – IBS)
A Receita do Estado do Rio Grande do Sul informa que a pessoa jurídica XYZ foi selecionada para participar do Piloto da Reforma Tributária do Consumo, referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (Piloto RTC – IBS), com base nos critérios definidos pelo artigo 4 da Portaria nº 085, de 15 de dezembro de 2025.
O piloto, que terá início no dia 5 de janeiro de 2026, tem por objetivo possibilitar que pessoas jurídicas contribuam na validação, nos testes e no aprimoramento das soluções tecnológicas desenvolvidas para o IBS, promovendo ajustes, melhorias e a preparação conjunta para a entrada em vigor da nova legislação tributária.
Para viabilizar sua participação, a pessoa jurídica aqui convidada, por meio de seu representante legal (Responsável perante o CNPJ ou Procurador devidamente habilitado), deverá:
1. Preencher o formulário “Relação das pessoas físicas autorizadas” com nome completo, CPF, e-mail e contato telefônico das pessoas físicas autorizadas a acessar o ambiente de testes, até o limite de 5.
2. Enviar, para o endereço de e-mail [email protected], o Termo de Adesão ao Piloto RTC – IBS(piloto-rs-termo-de-adesao-vfinal.docx) preenchido e assinado por meio do certificado digital do CNPJ da empresa ou de assinatura pelo Gov.BR de seu Representante Legal.
O envio do Termo de Adesão e a prestação das informações solicitadas, bem como, a indicação dos representantes da empresa, deverão ser concluídos até o dia 15/01/2026.
Importante: as empresas que concluírem esses requisitos antes dessa data poderão acessar o ambiente de testes a partir de 05/01/2026.
O não cumprimento desses requisitos no prazo estabelecido poderá acarretar a revogação automática deste convite, sem prejuízo de eventual participação posterior, conforme critérios definidos pela Subsecretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e pelo Comitê Gestor do IBS.
Quaisquer informações adicionais bem como detalhes operacionais sobre o funcionamento do piloto poderão ser consultadas no endereço https://receita.fazenda.rs.gov.br/piloto-rtc-ibs.
Após a Receita Estadual do Rio Grande do Sul confirmar o efetivo cumprimento das condições de adesão, as empresas habilitadas serão informadas, por e-mail, sobre a data a partir da qual poderão acessar o ambiente de produção restrita e iniciar os seus testes no Piloto.
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul agradece a colaboração e reforça que todas as comunicações oficiais do Piloto RTC – IBS serão feitas pelo e-mail [email protected] ou pelos canais oficiais da Subsecretaria da Receita de Estadual. Desconfie de mensagens enviadas por outros endereços.
Atenciosamente,
Receita do Estado do Rio Grande do Sul
Gabinete da Receita Estadual
Av. Mauá, 1155 – Sala 203A – Centro – Porto Alegre/RS
CEP 90030-080 | Fone: (51) 3214-5500
PROJETO PILOTO IBS_UF – Convocação das empresas – REGRAS E CRITÉRIOS