Foi alterado o Convênio s/nº de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente à Tabela A do Código de Situação Tributária – CST, que define a origem da mercadoria ou serviço, para incluir a indicação do gás natural nos códigos 6 e 7, que tratam de mercadorias estrangeiras, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
Fonte: FiscoSoft