O prazo para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) Mensal, referente aos fatores geradores ocorridos a partir de abril deste ano se aproxima do final. Os contribuintes terão até o dia 8 de junho para cumprir essa obrigação. A data corresponde ao quinto dia útil do mês.
Como o DACON deve ser enviado com certificação digital, a Serasa Experian alerta os profissionais da área contábil e as empresas sobre a importância de solicitar o quanto antes o
certificado digital. A empresa recomenda do uso do certificado e-CPF A3, com validade de três3 três anos.
O DACON é a primeira declaração que, a partir de junho, terá que ser obrigatoriamente apresentada com assinatura digital, efetivada mediante o uso de certificado digital válido.
Os demais são o DCTF Mensal, DCide Combustíveis, Derex, DIPJ, DIF Bebidas, DIF Cigarros, DNF, DOI. Todos eles devem ser entregues entre os dias 22 e 30 de junho.
O DPREV e o DIPI – TIPI 33, que devem ser enviados pelos contribuintes até o dia 30 de julho; o Decred, DIF Papel Imune e Dimof, com prazo estipulado até o final de agosto; e DTTA, com data-limite até setembro, também exigirão certificação digital.
Contribuinte deve entregar DACON Mensal até 8 de junho
O prazo para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) Mensal, referente aos fatores geradores ocorridos a partir de abril deste ano se aproxima do final. Os contribuintes terão até o dia 8 de junho para cumprir essa obrigação. A data corresponde ao quinto dia útil do mês.
Como o DACON deve ser enviado com certificação digital, a Serasa Experian alerta os profissionais da área contábil e as empresas sobre a importância de solicitar o quanto antes o
certificado digital. A empresa recomenda do uso do certificado e-CPF A3, com validade de três3 três anos.
O DACON é a primeira declaração que, a partir de junho, terá que ser obrigatoriamente apresentada com assinatura digital, efetivada mediante o uso de certificado digital válido.
Os demais são o DCTF Mensal, DCide Combustíveis, Derex, DIPJ, DIF Bebidas, DIF Cigarros, DNF, DOI. Todos eles devem ser entregues entre os dias 22 e 30 de junho.
O DPREV e o DIPI – TIPI 33, que devem ser enviados pelos contribuintes até o dia 30 de julho; o Decred, DIF Papel Imune e Dimof, com prazo estipulado até o final de agosto; e DTTA, com data-limite até setembro, também exigirão certificação digital.