CONFAZ – ICMS – Sistema eletrônico de processamento de dados – Prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – Manual de Orientação – Alterações e novas disposições
O Convênio ICMS nº 117/2011, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, alterou o Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS nº 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Para orientar o contribuinte na geração dos arquivos magnéticos, foram acrescentados subitens relativos ao Registro Tipo 71 (informações da carga transportada) e aos Registros Tipo 76 e Tipo 77 (notas fiscais e detalhamento dos serviços de comunicação e telecomunicações, bem como foram alterados subitens relativos aos registros Tipo 76 e Tipo 77, para estabelecer que somente será utilizado o código 3 (ressarcimento), nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, forem lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS nº 126/1998.