CT-e já está em vigor no Mato Grosso desde terça-feira, 1º de Março

Desde a terça-feira, 1º de março, o uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tornou-se obrigatórios aos contribuintes do Mato Grosso que estavam aguardando a liberação do software emissor gratuito.
A Secretaria de Fazenda informa que o software emissor está disponível na internet (www.sefaz.mt.gov.br). Dessa forma, a versão impressa do documento já é considerada inidônea.
Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o CT-e possui modelo único de documentos para uso de todos os modais: aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Em uma etapa posterior do projeto a sua aplicação se estenderá ao sistema multimodal.
A validade jurídica do CT-e é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pelo Fisco, assim como ocorre com a NF-e.
Uma das vantagens decorrentes de sua adoção é que as transportadoras ganham tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzindo o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao Fisco.

 

Fonte: TI Inside

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CT-e já está em vigor no Mato Grosso desde terça-feira, 1º de Março

Desde a terça-feira, 1º de março, o uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tornou-se obrigatórios aos contribuintes do Mato Grosso que estavam aguardando a liberação do software emissor gratuito.
A Secretaria de Fazenda informa que o software emissor está disponível na internet (www.sefaz.mt.gov.br). Dessa forma, a versão impressa do documento já é considerada inidônea.
Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o CT-e possui modelo único de documentos para uso de todos os modais: aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Em uma etapa posterior do projeto a sua aplicação se estenderá ao sistema multimodal.
A validade jurídica do CT-e é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pelo Fisco, assim como ocorre com a NF-e.
Uma das vantagens decorrentes de sua adoção é que as transportadoras ganham tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzindo o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao Fisco.

 

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