CT-e: SEFAZ/MT: DECRETO Nº 2.456, de 23/03/2010

“DECRETO Nº 2.456, DE 23/03/2010
(DO-MT, DE 23/03/2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos;

CONSIDERANDO, porém, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais digitais;

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterado o § 15 do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme assinalado:

“Art. 198-C – …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………….

§ 15 Excepcionalmente, no período compreendido entre 1º de outubro de 2009 e 30 de junho de 2010, em substituição ao procedimento exigido no parágrafo anterior, a prestação de serviços será considerada regular desde que efetivada a transmissão de arquivos contendo as informações pertinentes à mesma, nos termos do Convênio ICMS 57/95, observada a forma estabelecida em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência do citado Convênio. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 23 de março de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda”

www.iob.com.br

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CT-e: SEFAZ/MT: DECRETO Nº 2.456, de 23/03/2010

“DECRETO Nº 2.456, DE 23/03/2010
(DO-MT, DE 23/03/2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos;

CONSIDERANDO, porém, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais digitais;

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterado o § 15 do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme assinalado:

“Art. 198-C – …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………….

§ 15 Excepcionalmente, no período compreendido entre 1º de outubro de 2009 e 30 de junho de 2010, em substituição ao procedimento exigido no parágrafo anterior, a prestação de serviços será considerada regular desde que efetivada a transmissão de arquivos contendo as informações pertinentes à mesma, nos termos do Convênio ICMS 57/95, observada a forma estabelecida em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência do citado Convênio. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 23 de março de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda”

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