A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública as minutas de deliberação que aprovam cinco pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) referentes à convergência da norma contábil ao padrão IASB (International Accounting Standards Board).
A audiência pública foi aberta na quarta-feira, 4. As sugestões e comentários devem ser encaminhados por escrito à Superintendência de Normas Contábeis de Auditorias até o dia 3 de junho.
Após a emissão das normas de convergência ao IASB o CPC assumiu o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com ao padrão contábil internacional.
Esse processo de revisão, que teve início em 2009 e 2010 por meio de revisões pontuais, será mantido em 2011 com foco em todos os documentos emitidos no ano passado.
Os documentos submetidos à audiência pública são as seguintes;
CPC 15(R1) – Combinação de Negócios; CPC 18(R1) – Investimento em Coligada e em Controlada; CPC 19(R1) – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture); CPC 35(R1) – Demonstrações Separadas; e CPC 36(R2) – Demonstrações Consolidadas.
As propostas de revisão dos CPC 15, 18, 19, 35 e 36 contemplam as alterações feitas pelo próprio IASB após a edição desses cinco documentos. As propostas ainda incluem algumas compatibilizações de texto com o propósito de deixar claro que a intenção do pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação dos IAS 27, 28 e 31 e do IFRS 3.
No caso do CPC 19, por exemplo, a ideia é permitir também o reconhecimento dos investimentos (joint venture) nas demonstrações consolidadas pelo método de equivalência patrimonial.
Na versão originalmente aprovada pela Deliberação CVM nº 606/09, esta opção, que existe nas IFRS emitidas pelo IASB, foi eliminada, pois a prática contábil brasileira prevê apenas o procedimento de consolidação proporcional para esse caso.
O objetivo dessa proposta de alteração, incluída nos itens 38 e 39 do CPC 19, é conceder a mesma opção já oferecida às empresas que adotam o IFRS como editado pelo IASB. Sobre tal alteração, a CVM solicita comentários específicos a fim de subsidiar a decisão final do CPC.
Fonte: TI Inside