DACON – Normas para 2010

A IN 1015, publicada hoje no DOU estabelece as normas disciplinadoras do Demonstrativo de Apuração de ContribuiçõesSociais (Dacon), aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2010.

Resumo:

  • Periodicidade – mensal
  • De forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
  • Para a apresentação do Dacon é obrigatória a assinatura digital do demonstrativo mediante utilização de certificado digital válido.
  • Prazo de entrega – O Dacon deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
  • Multa –

    I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep,informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entregadeste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento)daquele montante, observado o disposto no § 3º; e

    II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informaçõesincorretas ou omitidas

  • Observações finais:
  1. As pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinaturadigital, prevista no § 2º do art. 5º, para apresentação dos Dacon referentes aosmeses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
  2. Enquanto não disponibilizado novo programa gerador, o Dacon deverá ser elaborado mediante a utilização do programa Dacon Mensal-Semestral.

Link – http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10152010.htm

Abraços

Flávio Pitta

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DACON – Normas para 2010

A IN 1015, publicada hoje no DOU estabelece as normas disciplinadoras do Demonstrativo de Apuração de ContribuiçõesSociais (Dacon), aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2010.

Resumo:

  • Periodicidade – mensal
  • De forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
  • Para a apresentação do Dacon é obrigatória a assinatura digital do demonstrativo mediante utilização de certificado digital válido.
  • Prazo de entrega – O Dacon deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
  • Multa –

    I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep,informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entregadeste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento)daquele montante, observado o disposto no § 3º; e

    II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informaçõesincorretas ou omitidas

  • Observações finais:
  1. As pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinaturadigital, prevista no § 2º do art. 5º, para apresentação dos Dacon referentes aosmeses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
  2. Enquanto não disponibilizado novo programa gerador, o Dacon deverá ser elaborado mediante a utilização do programa Dacon Mensal-Semestral.

Link – http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10152010.htm

Abraços

Flávio Pitta

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