Portaria RFB nº 499, de 20 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2024, seção 1, página 20)
Multivigente Vigente Original Relacional
Altera a Portaria RFB nº 48, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 48, de 24 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………..
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V – de pedidos de ressarcimento e de DComp que tenham por base créditos da não cumulatividade de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins, fundamentados no mesmo procedimento fiscal ou nos mesmos elementos de prova, ainda que apresentados em datas distintas, e da multa isolada deles decorrentes; e
VI – de pedidos de ressarcimento de IPI e de DComp que tenham por base créditos de IPI, fundamentados no mesmo procedimento fiscal ou nos mesmos elementos de prova, ainda que apresentados em datas distintas, e da multa isolada deles decorrentes.
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=142236