Definidas as regras para apresentação da Declaração do Imposto de Renda na Fonte para o ano-calendário de 2010

A Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 aprovou as regras a serem observadas para fins da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011).

O programa gerador da Dirf 2011 será aprovado por meio de ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado para download no em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), sendo de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis.

A Dirf 2011 deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet, até as 23h59min59s do dia 28.02.2011, observando-se que, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

(Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 – DOU 1 de 17.05.2010)

Fonte: Editorial IOB

www.iob.com.br

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Definidas as regras para apresentação da Declaração do Imposto de Renda na Fonte para o ano-calendário de 2010

A Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 aprovou as regras a serem observadas para fins da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011).

O programa gerador da Dirf 2011 será aprovado por meio de ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado para download no em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), sendo de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis.

A Dirf 2011 deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet, até as 23h59min59s do dia 28.02.2011, observando-se que, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

(Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 – DOU 1 de 17.05.2010)

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