DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/09/2022 | Edição: 182 | Seção: 3 | Página: 170
Órgão: Ineditoriais/Confederação Nacional de Municípios
RESOLUÇÃO CGOA Nº 5, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Prorroga por mais três meses o prazo do caput do artigo 14 da Resolução CGOA nº 04 para o contribuinte desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA
O COMITÊ GESTOR DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISSQN – CGOA, no uso das competências que lhe conferem o art. 10, da Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020, segundo fundamentado no art. 4º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGOA nº 1, de 8 de abril de 2021;
Considerando pedido tempestivo e justificado por parte dos contribuintes, nos termos do § 3º do artigo 14 da Resolução CGOA nº 4, de 25 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Fica o prazo previsto no caput do artigo 14 da Resolução CGOA nº 4 prorrogado por mais três meses, contados da data de 13 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ZIULKOSKI
Presidente do CGOA
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