Diário Oficial da União
Publicado em: 03/11/2025 | Edição: 209 | Seção: 2 | Página: 81
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê
RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 8, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL (CGNFS-e), instituído pela Cláusula Décima Segunda do Convênio firmado em 30 de junho de 2022 pelas administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, que estabeleceu o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), convalidado pelo art. 62, §4º, da Lei Complementar n°. 214, de 16 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, X, e pelo art. 13, inciso I do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGNFS-e n° 1, de 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Designar, na forma do Anexo, os integrantes da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e), obedecido o mínimo de 4 membros indicados por cada Convenente.
Art. 2º O Anexo da Resolução CGNFS-e n° 2, de 10 de maio de 2023, fica substituído, na íntegra, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEX HUDSON COSTA CARNEIRO
ANEXO ÚNICO

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/resolucoes-do-cgnfs-e/resolucaocgnfsen824102025.pdf