Por meio da Portaria nº 36/2012 foram fixados prazos, excepcionais, para envio do Livro Fiscal Eletrônico referente a janeiro de 2012, conforme número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Port. Sec. Faz. – DF 36/12 – Port. – Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL – DF nº 36 de 23.02.2012
DO-DF: 24.02.2012
Fixa prazo excepcional para envio do Livro Fiscal Eletrônico relativo ao mês de janeiro de 2012.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, autorizado o envio dos arquivos de que trata o artigo 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, relativamente ao mês de janeiro de 2012, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy):
8º dígito |
Prazo para envio do Livro Fiscal Eletrônico referente a janeiro/2012: |
0 e 1 |
12/03/2012 |
2 e 3 |
13/03/2012 |
4 e 5 |
14/03/2012 |
6 e 7 |
15/03/2012 |
8 e 9 |
16/03/2012 |
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Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA
Fonte: SEFAZ/DF