DF – Sistema eletrônico de processamento de dados – Alterações

Foi alterada, com efeitos desde 1º.03.2012, a Portaria nº 785/2003, que consolida a legislação relativa à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente às disposições acerca da execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS, para dispor sobre: a) a estrutura do arquivo magnético; b) o preenchimento da situação tributária no REGISTRO TIPO 54; c) a composição do REGISTRO TIPO 70 pelos contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte; d) a composição do REGISTRO 71 pelos emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimentos Aéreos, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas e Conhecimento de Transporte Eletrônico que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados; e) a composição dos REGISTROS TIPO 76 e TIPO 77 pelos contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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DF – Sistema eletrônico de processamento de dados – Alterações

Foi alterada, com efeitos desde 1º.03.2012, a Portaria nº 785/2003, que consolida a legislação relativa à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente às disposições acerca da execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS, para dispor sobre: a) a estrutura do arquivo magnético; b) o preenchimento da situação tributária no REGISTRO TIPO 54; c) a composição do REGISTRO TIPO 70 pelos contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte; d) a composição do REGISTRO 71 pelos emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimentos Aéreos, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas e Conhecimento de Transporte Eletrônico que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados; e) a composição dos REGISTROS TIPO 76 e TIPO 77 pelos contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação.

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