DIRF 2013 – Aprovação do Programa Gerador

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.317/2013 foi aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas. Referido programa de deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012, bem como de 2013 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=279705&o=6&home=federal&secao=1&optcase=&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2HIjWm9e6

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DIRF 2013 – Aprovação do Programa Gerador

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.317/2013 foi aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas. Referido programa de deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012, bem como de 2013 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Fonte: FiscoSoft

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