O prazo de validade dos documentos fiscais relativos à operação com mercadoria é de 2 dias, contado a partir da data de saída ou, na falta desta, da data da emissão. Esta é a nova redação do caput do art. 81 do RICMS-DF/1997 dada pelo Decreto em fundamento.
Fonte: SEFAZ DF – Decreto 32.527/2010 – DO DF de 02/12/2010