A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, a ser apresentada a partir do ano-calendário de 2011 pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, contendo informações sobre os pagamentos por elas recebidos, deverá ser assinada digitalmente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.075/2010 – DOU 1 de 19.10.2010; Instrução Normativa RFB nº 1.066/2010 – DOU 1 de 20.08.2010; Instrução Normativa RFB nº 985/2009 – DOU 1 de 23.12.2009)
Fonte: IOB