e-CIAP: Entrevista com as autoras do 2o. volume da Coleção Sped da IOB

Neste mês, a IOB lança o segundo volume da Coleção Sped como o tema e-CIAP – Controle do Crédito de ICMS do
Ativo – Bloco “G”. O livro foi elaborado por duas especialistas no assunto, as
advogadas Karin Botelho e Fernanda Proença. Na entrevista a seguir, as autoras
esclarecem algumas dúvidas referente ao Controle de Crédito do Ativo
Imobilizado.

1-) O que é o CIAP? Existe diferença entre CIAP e Bloco “G”?

Ciap significa Controle do Crédito do Ativo Permanente e todas as empresas que
utilizam o crédito do ICMS do ativo tem que ter este controle. O Bloco G
encontra-se inserido na EFD que é parte integrante do Sped no qual o
contribuinte informa os dados relativos ao crédito do ICMS do Ativo. O Bloco G
pode conter mais informações do que constam no Ciap, dependendo do modelo
adotado pelo fisco estadual (modelos C ou D).

2-) Quais são os reflexos na empresa com a inserção dessas informações no Sped Fiscal?

Muitas empresas deverão ser adequar para entregar as informações relativas ao crédito
do ICMS referente ao ativo em meio digital. O grande impacto é que muitas têm
sistema integrado e outras nem possuem o Ciap. As informações no Bloco G do
Sped Fiscal devem abranger todos os bens cujo crédito está sendo efetivado e
não somente aqueles adquiridos a partir da obrigatoriedade de entrega da
informação (01.01.2011).
Assim, as empresas devem migrar as informações dos bens cujo crédito está em
andamento bem como dos novos bens, de forma discriminada.

Cada Unidade da Federação adotou um modelo de Ciap, C ou D, sendo que no primeiro as
informações são englobadas e no segundo, individualizada. Contudo, no Bloco G
as informações serão prestadas de forma individualizada.

Assim, as empresas que possuem o Ciap modelo C precisarão se adequar para informar
todos os créditos dos bens de forma individualizada.

3-) Todos os ativos imobilizados serão lançados no Bloco G?

Devem ser lançadas no Bloco G somente os ativos que geraram crédito do ICMS
e as aquisições de bens serão registradas nos lançamentos contábeis da
Escrituração Contábil Digital (Registros I200 e I205).

Discorremos sobre isto em tópico próprio do livro.

4-) Existem cruzamentos de informações do Bloco G com o Sped Fiscal?

Sim. Algumas informações do Bloco G relacionam-se (cruzam) com as informações
constantes em outros registros contidos no Sped, tais como o Registro 0300 e
0305 além de cruzamento das informações constantes no próprio bloco.

Fonte: www.iobstore.com.br ;

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e-CIAP: Entrevista com as autoras do 2o. volume da Coleção Sped da IOB

Neste mês, a IOB lança o segundo volume da Coleção Sped como o tema e-CIAP – Controle do Crédito de ICMS do
Ativo – Bloco “G”. O livro foi elaborado por duas especialistas no assunto, as
advogadas Karin Botelho e Fernanda Proença. Na entrevista a seguir, as autoras
esclarecem algumas dúvidas referente ao Controle de Crédito do Ativo
Imobilizado.

1-) O que é o CIAP? Existe diferença entre CIAP e Bloco “G”?

Ciap significa Controle do Crédito do Ativo Permanente e todas as empresas que
utilizam o crédito do ICMS do ativo tem que ter este controle. O Bloco G
encontra-se inserido na EFD que é parte integrante do Sped no qual o
contribuinte informa os dados relativos ao crédito do ICMS do Ativo. O Bloco G
pode conter mais informações do que constam no Ciap, dependendo do modelo
adotado pelo fisco estadual (modelos C ou D).

2-) Quais são os reflexos na empresa com a inserção dessas informações no Sped Fiscal?

Muitas empresas deverão ser adequar para entregar as informações relativas ao crédito
do ICMS referente ao ativo em meio digital. O grande impacto é que muitas têm
sistema integrado e outras nem possuem o Ciap. As informações no Bloco G do
Sped Fiscal devem abranger todos os bens cujo crédito está sendo efetivado e
não somente aqueles adquiridos a partir da obrigatoriedade de entrega da
informação (01.01.2011).
Assim, as empresas devem migrar as informações dos bens cujo crédito está em
andamento bem como dos novos bens, de forma discriminada.

Cada Unidade da Federação adotou um modelo de Ciap, C ou D, sendo que no primeiro as
informações são englobadas e no segundo, individualizada. Contudo, no Bloco G
as informações serão prestadas de forma individualizada.

Assim, as empresas que possuem o Ciap modelo C precisarão se adequar para informar
todos os créditos dos bens de forma individualizada.

3-) Todos os ativos imobilizados serão lançados no Bloco G?

Devem ser lançadas no Bloco G somente os ativos que geraram crédito do ICMS
e as aquisições de bens serão registradas nos lançamentos contábeis da
Escrituração Contábil Digital (Registros I200 e I205).

Discorremos sobre isto em tópico próprio do livro.

4-) Existem cruzamentos de informações do Bloco G com o Sped Fiscal?

Sim. Algumas informações do Bloco G relacionam-se (cruzam) com as informações
constantes em outros registros contidos no Sped, tais como o Registro 0300 e
0305 além de cruzamento das informações constantes no próprio bloco.

Fonte: www.iobstore.com.br ;

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